Homem pega mais de 30 anos de prisão por estuprar, engravidar e ameaçar sobrinha de 12 anos no AC
11/03/2026
(Foto: Reprodução) Homem foi condenado a mais de 33 anos de prisão por estupro de vulnerável contra sobrinha por afinidade
Divulgação/UEPG
A Justiça do Acre condenou um homem a 33 anos, três meses e 10 dias de reclusão pelo crime de abuso sexual contra a própria sobrinha de 12 anos em Feijó, no interior do Acre. O acusado também deve pagar R$ 50 mil por danos morais.
De acordo com a decisão, o crime ocorreu em 2022, quando a vítima tinha 10 anos e em 2024, quando a adolescente, já com 12, engravidou devido ao abuso praticado pelo tio. A criança nasceu em outubro do ano passado.
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Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a condenação foi baseada no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) e foi combinada com as causas de aumento de pena devido à relação de parentesco e ao resultado de gravidez.
Estupro de vulnerável é um crime previsto no Código Penas Brasileiro e consiste na prática sexual com pessoas incapazes de consentir validamente sobre a relação, como crianças e pessoas com deficiência (PCDs).
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Conforme a denúncia, o acusado ameaçava matar os irmãos da vítima caso ela contasse sobre os abusos. Além disso, ele também pedia para que a adolescente mentisse sobre a paternidade do bebê e a atribuísse ao seu padrasto.
Durante o julgamento, foi apresentado um exame de DNA que confirmou a paternidade do réu sobre a criança, além de depoimentos de profissionais especializados e testemunhas que comprovaram o medo da vítima e a situação de extrema vulnerabilidade em que vivia.
A sentença, assinada pelo juiz Robson Shelton, reforçou que em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem relevância, principalmente quando é coerente e é acompanhada de outras provas.
Devido a adolescente ter perdido a mãe durante o processo, a Justiça também determinou o acolhimento dela em um abrigo para garantir sua segurança e interromper o ciclo de violência.
O processo tramita em segredo de justiça e há possibilidade de recursos da decisão.
Veja como denunciar casos de violência infanto-juvenil:
Polícia Militar - 190: quando a criança está correndo risco imediato;
Samu - 192: para pedidos de socorro urgentes;
Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;
Qualquer delegacia de polícia;
Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;
Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia;
WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008;
Ministério Público;
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